Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0173/05 |
Data do Acordão: | 03/16/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | VENDA JUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. |
Sumário: | Na venda por negociação particular, subsequente a uma frustrada venda por propostas em carta fechada, a fixação de um preço da venda dos bens penhorados no que resultar da melhor proposta que venha a ser apresentada não integre a nulidade prevista no artº 193° e seguintes do C.P.Civil uma vez que não se mostra ter ocorrido a prática de acto que a lei não admita ou a omissão de acto ou formalidade que a lei prescreva uma vez que não ocorreu irregularidade susceptível de influir na realização da venda dos bens penhorados. |
Nº Convencional: | JSTA00061824 |
Nº do Documento: | SA2200503160173 |
Data de Entrada: | 02/04/2005 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART193 ART886-A. |
Aditamento: | |