Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/05 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | VENDA JUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | Na venda por negociação particular, subsequente a uma frustrada venda por propostas em carta fechada, a fixação de um preço da venda dos bens penhorados no que resultar da melhor proposta que venha a ser apresentada não integre a nulidade prevista no artº 193° e seguintes do C.P.Civil uma vez que não se mostra ter ocorrido a prática de acto que a lei não admita ou a omissão de acto ou formalidade que a lei prescreva uma vez que não ocorreu irregularidade susceptível de influir na realização da venda dos bens penhorados. |
| Nº Convencional: | JSTA00061824 |
| Nº do Documento: | SA2200503160173 |
| Data de Entrada: | 02/04/2005 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 ART886-A. |
| Aditamento: | |