Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02024/06.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | IRC MÉTODOS INDIRECTOS CONTABILIDADE IRREGULAR REGULARIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | A possibilidade de suprimento, no prazo legal, contemplada na al. a) do art. 88º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26778 |
| Nº do Documento: | SA22020111802024/06 |
| Data de Entrada: | 09/24/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |