Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01096/14
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
PME
Sumário:I - O n.º 3 do art. 43.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, prevê que o saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, respeitante às transmissões onerosas de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, seja considerado apenas em 50% do seu valor.
II - O n.º 4 do mesmo artigo, para efeitos de aplicação do supra referido regime de exclusão de tributação, remete a definição de micro e pequenas empresas para os termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, diploma que regula a certificação das PME pelo IAPMEI, sendo que os requisitos materiais para essa qualificação se encontram fixados no respectivo anexo.
III - Nem a letra da lei nem a sua ratio permitem concluir que a aplicação daquele regime de tributação fica dependente da certificação da qualidade de PME pelo IAPMEI.
Nº Convencional:JSTA00069480
Nº do Documento:SA22015121601096
Data de Entrada:10/09/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIRS ART43.
LEI 15/2010.
DL 372/07 ART1.
CCIV66 ART9.
LGT ART68-A.
Referência a Pareceres:CC PGR PARECER 62/96.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182 PAG105.
MARCELLO CAETANO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10 EDIÇÃO PAG245-246.
Aditamento: