Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01096/14 |
Data do Acordão: | 12/16/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO PME |
Sumário: | I - O n.º 3 do art. 43.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, prevê que o saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, respeitante às transmissões onerosas de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, seja considerado apenas em 50% do seu valor. II - O n.º 4 do mesmo artigo, para efeitos de aplicação do supra referido regime de exclusão de tributação, remete a definição de micro e pequenas empresas para os termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, diploma que regula a certificação das PME pelo IAPMEI, sendo que os requisitos materiais para essa qualificação se encontram fixados no respectivo anexo. III - Nem a letra da lei nem a sua ratio permitem concluir que a aplicação daquele regime de tributação fica dependente da certificação da qualidade de PME pelo IAPMEI. |
Nº Convencional: | JSTA00069480 |
Nº do Documento: | SA22015121601096 |
Data de Entrada: | 10/09/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR FISC - MAIS VALIA. |
Legislação Nacional: | CIRS ART43. LEI 15/2010. DL 372/07 ART1. CCIV66 ART9. LGT ART68-A. |
Referência a Pareceres: | CC PGR PARECER 62/96. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182 PAG105. MARCELLO CAETANO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10 EDIÇÃO PAG245-246. |
Aditamento: | |