Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/08
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
DISPENSA DE COIMA
PREJUÍZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:I – A exigência cumulativa feita na alínea a), n.º 1 do artigo 32.º do RGIT de que a prática da contra-ordenação fiscal não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária reporta-se a situações em que não chegou a produzir-se prejuízo antes de ocorrer a regularização da falta.
II – Tal não será o caso da declaração periódica do IVA ser entregue sem que seja acompanhada do respectivo meio de pagamento.
Nº Convencional:JSTA00064935
Nº do Documento:SA220080416044
Data de Entrada:01/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART32 N1.
CIVA84 ART26 N1 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26414 DE 2001/11/07.; AC STA PROC26216 DE 2002/02/06.; AC STA PROC25939 DE 2002/02/14.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG280.
Aditamento: