Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0636/18 |
Data do Acordão: | 07/05/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITAR DOENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
Sumário: | É de admitir a revista tirada do acórdão do TCA confirmativo da anulação do acto que fixara uma pensão – pela doença profissional do autor, contraída durante o cumprimento do serviço militar numa província ultramarina – e da condenação da CGA a processar e pagar a pensão ao abrigo de um regime legal diferente do adoptado, se no recurso se invoca a nulidade do aresto, resultante de uma omissão de pronúncia que parece credível, e se questiona a interpretação, não isenta de controvérsia, de uma determinada norma sobre sucessão de leis no tempo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23515 |
Nº do Documento: | SA1201807050636 |
Data de Entrada: | 06/25/2018 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |