Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01338/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Se dois sucessivos pedidos de autorização da transferência da mesma farmácia para um certo local foram recusados por dois actos, revela-se logo improvável que proceda «in toto» a acção em que simultaneamente se impugnariam essas duas pronúncias. II - Desde que, «primo conspectu», o segundo desses pedidos era inovador, o acto que o desatendeu será ilegal – por ter erradamente pressuposto que o segundo pedido replicava o primeiro e por se ter abstido de solicitar, junto da câmara municipal respectiva, o parecer que obrigatoriamente antecederia a decisão do pedido de transferência. III - Mas a procedência da acção referida em I somente trará a eliminação do acto dito em II e a condenação da Administração à prática do acto devido – consistente na reabertura do procedimento, com a imediata colheita do parecer obrigatório. IV - Perante esse provável sentido decisório da acção principal, o meio cautelar que se lhe refere – e no qual se pede a condenação da Administração a autorizar provisoriamente a deslocalização da farmácia – não satisfaz o requisito da instrumentalidade dos procedimentos cautelares. V - O que, por se estar perante um procedimento cautelar antecipatório, redunda na falta do «fumus boni juris», indispensável ao deferimento da providência. |
| Nº Convencional: | JSTA00070012 |
| Nº do Documento: | SA12017020101338 |
| Data de Entrada: | 01/03/2017 |
| Recorrente: | SREG DA SAÚDE DA RAM |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 N2 ART113 ART51 N4 ART66 ART53 N1 ART56. CPA15 ART148. DL 307/2007 ART26 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC036398 DE 2014/02/02. |
| Aditamento: | |