Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01338/16
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Se dois sucessivos pedidos de autorização da transferência da mesma farmácia para um certo local foram recusados por dois actos, revela-se logo improvável que proceda «in toto» a acção em que simultaneamente se impugnariam essas duas pronúncias.
II - Desde que, «primo conspectu», o segundo desses pedidos era inovador, o acto que o desatendeu será ilegal – por ter erradamente pressuposto que o segundo pedido replicava o primeiro e por se ter abstido de solicitar, junto da câmara municipal respectiva, o parecer que obrigatoriamente antecederia a decisão do pedido de transferência.
III - Mas a procedência da acção referida em I somente trará a eliminação do acto dito em II e a condenação da Administração à prática do acto devido – consistente na reabertura do procedimento, com a imediata colheita do parecer obrigatório.
IV - Perante esse provável sentido decisório da acção principal, o meio cautelar que se lhe refere – e no qual se pede a condenação da Administração a autorizar provisoriamente a deslocalização da farmácia – não satisfaz o requisito da instrumentalidade dos procedimentos cautelares.
V - O que, por se estar perante um procedimento cautelar antecipatório, redunda na falta do «fumus boni juris», indispensável ao deferimento da providência.
Nº Convencional:JSTA00070012
Nº do Documento:SA12017020101338
Data de Entrada:01/03/2017
Recorrente:SREG DA SAÚDE DA RAM
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 N2 ART113 ART51 N4 ART66 ART53 N1 ART56.
CPA15 ART148.
DL 307/2007 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC036398 DE 2014/02/02.
Aditamento: