Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00065885 |
| Nº do Documento: | SA2200907080306 |
| Data de Entrada: | 03/17/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 D ART99 ART102 N1 A. CCIV66 ART8 N3. LGT98 ART57 N1 N5 ART78 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1171/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC305/03 DE 2003/05/20.; AC STA PROC870/03 DE 2003/10/08. |
| Aditamento: | |