Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/03
Data do Acordão:10/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PESSOAL DOS CTT.
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - O pedido de revisão de sanção disciplinar deve ser dirigido à entidade que emitiu o acto punitivo e não àquela que sobre ela detenha poderes tutelares.
II - Se o pedido é apresentado a esta, que se não pronuncia, não se forma qualquer indeferimento tácito já que lhe não cabia o dever legal de o decidir, carecendo de objecto o recurso contencioso dele interposto.
III - Assim, de acordo com o disposto no do n.º 1 do art.º 60 do Regulamento Disciplinar dos CTT (Portaria n.º 348/87, de 28.4) "O interessado na revisão de um processo disciplinar apresentará requerimento nesse sentido ao conselho de Administração." e não ao Ministro que tutele a empresa.
Nº Convencional:JSTA00062225
Nº do Documento:SAP200410280508
Data de Entrada:03/31/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBJECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART60.
Aditamento: