Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0548/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC
DEFERIMENTO TÁCITO
FUSÃO DE SOCIEDADES
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUSÃO DE SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário:I - A adopção de conceitos próprios de fusão de sociedades, que é feita no n.º 1 do art. 67.º do CIRC, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 221/2001, de 7 de Agosto, tem o alcance de afastar, nesta matéria, os conceitos de fusão de sociedades comerciais adoptados no Código das Sociedades Comerciais, que eram aplicáveis à face da redacção inicial do CIRC, que não continha conceitos próprios.
II - Justifica-se que, no âmbito do direito fiscal, se considerem como casos de fusão de sociedades os de transferência global de activo e passivo de uma sociedade para outra que é detentora da totalidade do seu capital social, quando não houve qualquer actividade distinta dessa que seja denominada «liquidação».
III - Não podem considerar-se «elementos necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação» de fusão de sociedades os necessários para averiguar se existem ou não dívidas à Segurança Social.
IV - Formado deferimento tácito, nos termos do art. 69.º, n.º 7, do CIRC, na redacção da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, sobre um pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente, que só pode ser revogado com fundamento em invalidade [arts. 140.º e 141.º do CPA, subsidiariamente aplicáveis, por força do preceituado nos arts. 2.º, alínea c), da LGT e 2.º, alínea d), do CPPT].
Nº Convencional:JSTA00065694
Nº do Documento:SA2200904220548
Data de Entrada:10/21/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CIRC01 ART67 N1 C ART69 N2 N7 NA REDACÇÃO DO DL 221/2001 DE 2001/08/07.
CIRC88 ART62 NA REDACÇÃO DO DL 123/92 DE 1992/07/02.
CPPTRIB99 ART20 N1.
CPA91 ART140 ART141.
CPTA02 ART51 N4 ART87 N2.
Referência a Doutrina:LUÍS MENEZES LEITÃO FUSÃO CISÃO DE SOCIEDADES E FIGURAS AFINS IN FISCO N58 PAG20.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186.
Aditamento: