Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0548/08 |
Data do Acordão: | 04/22/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | IRC DEFERIMENTO TÁCITO FUSÃO DE SOCIEDADES LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUSÃO DE SOCIEDADES COMERCIAIS |
Sumário: | I - A adopção de conceitos próprios de fusão de sociedades, que é feita no n.º 1 do art. 67.º do CIRC, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 221/2001, de 7 de Agosto, tem o alcance de afastar, nesta matéria, os conceitos de fusão de sociedades comerciais adoptados no Código das Sociedades Comerciais, que eram aplicáveis à face da redacção inicial do CIRC, que não continha conceitos próprios. II - Justifica-se que, no âmbito do direito fiscal, se considerem como casos de fusão de sociedades os de transferência global de activo e passivo de uma sociedade para outra que é detentora da totalidade do seu capital social, quando não houve qualquer actividade distinta dessa que seja denominada «liquidação». III - Não podem considerar-se «elementos necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação» de fusão de sociedades os necessários para averiguar se existem ou não dívidas à Segurança Social. IV - Formado deferimento tácito, nos termos do art. 69.º, n.º 7, do CIRC, na redacção da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, sobre um pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente, que só pode ser revogado com fundamento em invalidade [arts. 140.º e 141.º do CPA, subsidiariamente aplicáveis, por força do preceituado nos arts. 2.º, alínea c), da LGT e 2.º, alínea d), do CPPT]. |
Nº Convencional: | JSTA00065694 |
Nº do Documento: | SA2200904220548 |
Data de Entrada: | 10/21/2008 |
Recorrente: | B... |
Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA NORTE |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART67 N1 C ART69 N2 N7 NA REDACÇÃO DO DL 221/2001 DE 2001/08/07. CIRC88 ART62 NA REDACÇÃO DO DL 123/92 DE 1992/07/02. CPPTRIB99 ART20 N1. CPA91 ART140 ART141. CPTA02 ART51 N4 ART87 N2. |
Referência a Doutrina: | LUÍS MENEZES LEITÃO FUSÃO CISÃO DE SOCIEDADES E FIGURAS AFINS IN FISCO N58 PAG20. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186. |
Aditamento: | |