Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01290/16
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:TAXA SIRCA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Sumário:É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência (artigo 13.º da Constituição), a taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo de tal tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração.
Nº Convencional:JSTA00070171
Nº do Documento:SA22017051001290
Data de Entrada:11/17/2016
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CONST05 ART13 ART103 N2 ART165 N1 I ART198 N1 A.
LFT98 ART4.
DL 119/12 DE 2012/06/15.
DL 19/11 DE 2011/02/07.
DL 33/17 DE 2017/03/23.
DL 244/03 DE 2003/10/07.
Jurisprudência Nacional:AC TC N539/15 DE 2015/10/20.; AC STA PROC0914/16 DE 2017/05/03.; AC STA PROC0834/16 DE 2017/05/03.
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 2015 PAG260.
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