Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01290/16 |
Data do Acordão: | 05/10/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | TAXA SIRCA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA |
Sumário: | É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência (artigo 13.º da Constituição), a taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo de tal tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração. |
Nº Convencional: | JSTA00070171 |
Nº do Documento: | SA22017051001290 |
Data de Entrada: | 11/17/2016 |
Recorrente: | A......, S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART103 N2 ART165 N1 I ART198 N1 A. LFT98 ART4. DL 119/12 DE 2012/06/15. DL 19/11 DE 2011/02/07. DL 33/17 DE 2017/03/23. DL 244/03 DE 2003/10/07. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC N539/15 DE 2015/10/20.; AC STA PROC0914/16 DE 2017/05/03.; AC STA PROC0834/16 DE 2017/05/03. |
Referência a Doutrina: | SÉRGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 2015 PAG260. |
Aditamento: | |