Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/13 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A aclaração não se destina à reapreciação do julgado e só há lugar à aclaração da decisão se esta contiver obscuridade (por conter alguma passagem cujo sentido seja ininteligível) ou ambiguidade (por conter alguma passagem que comporte interpretações diferentes). II – Considerando-se que a apreciação das questões suscitadas ficou prejudicada por se entender que, segundo a interpretação que se faz do teor de acórdão do Tribunal Constitucional, proferido nos autos, não caberá ao STA pronunciar-se sobre a matéria, não ocorre nulidade da respectiva decisão, por alegada omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19578 |
| Nº do Documento: | SA22015102801237 |
| Data de Entrada: | 07/12/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |