Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - A descrição sumária dos factos prevista no artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do RGIT como requisito da decisão administrativa da aplicação da coima visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, no pressuposto de um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados. II - O facto tipificado como contra-ordenação no n.º 2 do artigo 114.º do RGIT reporta-se à tipificação constante do n.º 1 do mesmo preceito legal, mas cometido de forma negligente, sendo seu pressuposto essencial a prévia dedução da prestação tributária não entregue. III - Neste sentido, a falta de entrega da prestação tributária de IVA não preenche o tipo legal de contra-ordenação acima referido, uma vez que no IVA a prestação a entregar não é a prestação tributária deduzida, mas sim a diferença positiva entre o imposto suportado pelo sujeito passivo e o imposto a cuja dedução tem direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00065886 |
| Nº do Documento: | SA2200907080361 |
| Data de Entrada: | 03/27/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART79 N1 B C ART114 N2 ART116 ART2 N1 ART63 N1 D. CIVA84 ART26 N1 ART40 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC241/09 DE 2009/04/29.; AC STA PROC1120/08 DE 2009/02/18.; AC STA PROC578/08 DE 2009/02/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 3ED PAG528-530. |
| Aditamento: | |