Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/08 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão de terrenos agrícolas que foram adquiridos antes da vigência do CIRS e se mantinham com essa natureza no momento da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00065532 |
| Nº do Documento: | SA2200902040872 |
| Data de Entrada: | 10/10/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | DL 428-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1. DL 142/92 DE 1992/06/07. CCIV66 ART8 N3. CIMV65 ART10 N1 ART10 PAR2 ART1. CIRS88 ART10 N1 A. CONST76 ART103 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC197/07 DE 2007/06/06.; AC TC PROC203/89 DE 1990/06/20. |
| Aditamento: | |