Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01788/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional quando uma das questões colocadas, perante as circunstâncias do caso, não tem relevância jurídica geral e a outra, além de ser de natureza tributária, respeita a uma estrita questão de constitucionalidade a que o Supremo Tribunal Administrativo não daria resposta definitiva por, verificados os pressupostos, ser susceptível de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16789 |
| Nº do Documento: | SA12013121801788 |
| Data de Entrada: | 11/21/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MANTEIGAS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |