Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01668/15
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
RECORRIBILIDADE
Sumário:I - Há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. E há nulidade da decisão, por excesso de pronúncia, quando o tribunal se ocupa de questões não suscitadas pelas partes e que não sejam de conhecimento oficioso.
II - Das decisões do TCA proferidas em 2º grau de jurisdição, nos termos do art. 38º, nº 1, al. a), do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do STA (cfr. ainda art. 26º, nº 1, al. a), do mesmo diploma legal).
III - Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição, os acórdãos do TCA proferidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos TAF, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, sendo que, fora do âmbito do processo penal, não existe um ilimitado direito de recorrer de todas as decisões jurisdicionais, nem se pode, consequentemente, afirmar que a garantia da via judiciária (o direito de acesso aos tribunais) envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA000P20507
Nº do Documento:SA22016051101668
Data de Entrada:12/17/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: