Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01595/10.6BELRS |
Data do Acordão: | 07/01/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | IVA LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Sumário: | I - Com respaldo numa interpretação teleológica e sistemática do artigo (art.) 16.º n.º 6 alínea (al.) a) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), conjugada com o disposto nos arts. 1.º n.º 1 al. a) e 4.º n.º 1 da mesma compilação, bem como, a configuração, mais difundida, do conceito de indemnização, estão excluídas do âmbito de incidência do IVA, para além das indemnizações que tenham sido declaradas judicialmente, as que tenham caráter meramente ressarcitório. II - No caso dos contratos de locação financeira, na presença de cláusulas do género “... em caso de perda total do bem locado, o locatário deverá pagar o somatório das rendas vincendas e do valor residual, actualizado, com a taxa de juro acordada, ficando o locador com a obrigação de entregar ao seu cliente a indemnização que venha a receber da seguradora”, impõe-se distinguir: - quais as (eventuais) rendas vencidas e encargos/juros de mora, não pagas à data da ocorrência do acontecimento/sinistro provocante da inutilização, desaparecimento ou perda total do bem dado em locação (financeira); - quais as (eventuais) rendas vincendas e o valor residual, atualizado, com a taxa de juros acordada, foram pagas, mediante a entrega ao locador, pelo locatário, do valor da indemnização recebida/a receber da companhia de seguros que assumiu o risco inerente ao desaparecimento ou perda total do bem locado. [ Diferente disto é uma (possível) indemnização dizer respeito (ter sido contratado o correspondente seguro, de crédito/débito) ao reembolso (porque o locatário não o consegue fazer) de rendas vencidas/vincendas e respetivos encargos, em especial, juros moratórios. ] |
Nº Convencional: | JSTA000P26153 |
Nº do Documento: | SA22020070101595/10 |
Data de Entrada: | 01/07/2019 |
Recorrente: | A………. - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |