Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO COMISSÃO DE REVISÃO NOTIFICAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - Constitui vício no procedimento, na medida em que viola o disposto no artº 64º, nº 2 do CPT, a notificação efectuada ao impugnante na qual apenas se fez menção à possibilidade de reclamar nos termos do disposto no artº 84º do CIVA, omitindo-se igual possibilidade de harmonia com o estabelecido nos artºs 84º e segs. do CPT (cfr. artº 5º, nº 1 do Decreto-Lei nº 154/91 de 23/4). II - Neste caso e não obstante o contribuinte ter deduzido impugnação judicial, não se pode afirmar que a falta de notificação da possibilidade de reclamar nos termos dos artºs 84º e segs. do CPT não se afigurava como oportuna, não tendo, assim, tal preterição implicações quanto à validade do acto, já que as liquidações efectuadas eram as únicas possíveis. III - Se é verdade que o acto sempre teria que ser praticado, essencialmente, no exercício de poderes vinculados, verifica-se, no caso, alguma margem de livre apreciação, pelo que não ficou demonstrado que a presença do vogal do impugnante na Comissão de Revisão não fosse susceptível de alterar o respectivo conteúdo da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00065112 |
| Nº do Documento: | SA2200806180112 |
| Data de Entrada: | 02/07/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART84. CPTRIB91 ART64 N2 ART84. CPPTRIB99 ART36. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART5 N1. DL 23/97 DE 1997/01/23 ART7. CONST ART268 N3. |
| Aditamento: | |