Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01234/09 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Assume relevância jurídica e social fundamental determinar se, de acordo com o quadro legal introduzido pela Lei n.º 66-A/2007 de 11 de Dezembro, o exercício da competência electiva atribuída ao Plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas, nos termos do art. 33º alínea b) para eleger o seu Conselho Permanente, exige a aprovação prévia de regulamento interno do Conselho em Plenário, nos termos do artigo 37º n.º 3, ambos do mesmo diploma legal, ou se pode aplicar-se à eleição o regulamento editado para execução da Lei anterior revogada que previa um Conselho Permanente, embora eleito por outro órgão, com diferente estruturação e competências. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11292 |
| Nº do Documento: | SA12010011401234 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |