Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0759/08 |
| Data do Acordão: | 01/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 5º, nº 1 da Lei nº 15/2002 de 22/2, as disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor e também não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior (nº 3 da citada Lei). II – Assim, tendo o processo de oposição à execução fiscal sido autuado em 25/9/03, não é admissível o recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA interposto do acórdão prolatado pelo TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA00065477 |
| Nº do Documento: | SA2200901210759 |
| Data de Entrada: | 09/10/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. L 15/2002 DE 2002/02/22 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART5 N1 N3 ART7. CPC96 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1061/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC584/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC97/07 DE 2007/04/18.; AC STA PROC564/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC410/08 DE 2008/07/14. |
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