Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/08
Data do Acordão:01/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – Nos termos do disposto no artº 5º, nº 1 da Lei nº 15/2002 de 22/2, as disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor e também não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior (nº 3 da citada Lei).
II – Assim, tendo o processo de oposição à execução fiscal sido autuado em 25/9/03, não é admissível o recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA interposto do acórdão prolatado pelo TCA.
Nº Convencional:JSTA00065477
Nº do Documento:SA2200901210759
Data de Entrada:09/10/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
L 15/2002 DE 2002/02/22 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART5 N1 N3 ART7.
CPC96 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1061/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC584/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC97/07 DE 2007/04/18.; AC STA PROC564/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC410/08 DE 2008/07/14.
Aditamento: