Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/13
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IVA
CLÁUSULA ANTI-ABUSO
Sumário:I - A Directiva do IVA preceitua sobre normas e princípios relativos à incidência, à isenção, à matéria colectável e a outras matérias de direito substantivo, mas não dispõe sobre questões processuais, designadamente sobre prazo de prescrição, de caducidade, formalismos inspectivos e exercício do contraditório entre outros.
II - É aos Estados Membros que compete elaborar as normas sobre procedimento.
III - A instauração do procedimento previsto no artigo 63 do CPPT previamente à liquidação dos tributos com base em disposições antiabuso é uma garantia dos contribuinte que tem de ser aplicado em situações análogas ao IVA por força do princípio da igualdade e a tal não se opor a Directiva do IVA dado não ser susceptível de violar os princípios da equivalência e da efectividade consagrados no direito da União.
IV - A liquidação do IVA com base em prática abusiva sem ter sido precedida da instauração do procedimento previsto no artigo 63 do CPPT é ilegal.
Nº Convencional:JSTA00069436
Nº do Documento:SA2201511250576
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART63.
LGT98 ART38.
CIVA08 ART9 N2 N28 N29 ART12 N1 B N2 N3 N4 N5 N6 N7 ART19 ART26 ART78 ART24 N5 ART4 N1 ART25
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2006/112/CE DE 2006/11/28.
Jurisprudência Internacional:AC MARK & SPENCER C62/00 EU:C2002 453 N34.
AC ADV ALLROUND C218/10 EU:C2012 35 N35.
Aditamento: