Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/13 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IVA CLÁUSULA ANTI-ABUSO |
| Sumário: | I - A Directiva do IVA preceitua sobre normas e princípios relativos à incidência, à isenção, à matéria colectável e a outras matérias de direito substantivo, mas não dispõe sobre questões processuais, designadamente sobre prazo de prescrição, de caducidade, formalismos inspectivos e exercício do contraditório entre outros. II - É aos Estados Membros que compete elaborar as normas sobre procedimento. III - A instauração do procedimento previsto no artigo 63 do CPPT previamente à liquidação dos tributos com base em disposições antiabuso é uma garantia dos contribuinte que tem de ser aplicado em situações análogas ao IVA por força do princípio da igualdade e a tal não se opor a Directiva do IVA dado não ser susceptível de violar os princípios da equivalência e da efectividade consagrados no direito da União. IV - A liquidação do IVA com base em prática abusiva sem ter sido precedida da instauração do procedimento previsto no artigo 63 do CPPT é ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00069436 |
| Nº do Documento: | SA2201511250576 |
| Data de Entrada: | 04/15/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART63. LGT98 ART38. CIVA08 ART9 N2 N28 N29 ART12 N1 B N2 N3 N4 N5 N6 N7 ART19 ART26 ART78 ART24 N5 ART4 N1 ART25 |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2006/112/CE DE 2006/11/28. |
| Jurisprudência Internacional: | AC MARK & SPENCER C62/00 EU:C2002 453 N34. AC ADV ALLROUND C218/10 EU:C2012 35 N35. |
| Aditamento: | |