Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01129/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO. PROCESSO SANCIONATÓRIO. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. |
| Sumário: | I - Um acto que, no ano de 1999, preteriu um Sargento-Chefe na promoção a Sargento-Mor, em virtude de ter considerado que os factos integrantes do crime de peculato, por que havia sido condenado em 6/7/94, não podiam deixar de relevar na valoração das qualidades profissionais e pessoais daquele militar, em termos da sua adequabilidade para as funções do posto superior, ainda que dos mesmos não fosse possível, como não era, tirar consequências disciplinares ou criminais, e que, atenta a especificidade e importância do posto de Sargento-Mor, que não permitia que fosse ocupado por militares cujas qualidades pudessem ser postas em causa, considerou que não detinha qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais exigidas para esse posto e, como tal, que não satisfazia a condição geral de promoção estabelecida no art.º 60.º, n.º1, al c), do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24/1/90, não é um acto de natureza sancionatória. II - Por isso,apesar de, já no ano de 1998, ter sido preterido na promoção,ao mesmo posto e pelas mesmas razões,não violou o princípio "ne bis in idem",que só nos actos daquela natureza opera. |
| Nº Convencional: | JSTA00058840 |
| Nº do Documento: | SA12003021901129 |
| Data de Entrada: | 06/24/2002 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART60 N1 C. |
| Aditamento: | |