Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO.
PROCESSO SANCIONATÓRIO.
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
Sumário:I - Um acto que, no ano de 1999, preteriu um Sargento-Chefe na promoção a Sargento-Mor, em virtude de ter considerado que os factos integrantes do crime de peculato, por que havia sido condenado em 6/7/94, não podiam deixar de relevar na valoração das qualidades profissionais e pessoais daquele militar, em termos da sua adequabilidade para as funções do posto superior, ainda que dos mesmos não fosse possível, como não era, tirar consequências disciplinares ou criminais, e que, atenta a especificidade e importância do posto de Sargento-Mor, que não permitia que fosse ocupado por militares cujas qualidades pudessem ser postas em causa, considerou que não detinha qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais exigidas para esse posto e, como tal, que não satisfazia a condição geral de promoção estabelecida no art.º 60.º, n.º1, al c), do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24/1/90, não é um acto de natureza sancionatória.
II - Por isso,apesar de, já no ano de 1998, ter sido preterido na promoção,ao mesmo posto e pelas mesmas razões,não violou o princípio "ne bis in idem",que só nos actos daquela natureza opera.
Nº Convencional:JSTA00058840
Nº do Documento:SA12003021901129
Data de Entrada:06/24/2002
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART60 N1 C.
Aditamento: