Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01185/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Para aferir da lesividade de um acto administrativo é necessário, em primeiro lugar, interpretá-lo, apurando o seu sentido em função do respectivo texto, das circunstâncias que o rodearam, tipo legal respectivo, elementos constantes do processo gracioso e pedido formulado. II - O despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa, que após reconsiderar, a pedido do Governo de Macau, a posição anterior da Direcção Geral da Administração Pública, contrária ao ingresso de determinada funcionária (incluída na lista nominal organizada e aprovada pelo Governo de Macau, ao abrigo do disposto no art.º 4.º do DL 89-F/98) na Administração Pública Portuguesa, por se considerar não reunir os requisitos legais para tal ingresso, mantém a posição da DGAP, de tal dando conhecimento ao Governo de Macau, é um acto lesivo, contenciosamente recorrível. III - Com o despacho referido em 2, ficou definitivamente resolvido que a Recorrente não faria parte da lista de afectação a um quadro transitório de pessoal criado para o efeito junto da DGAP, a aprovar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública (art.º 3.º, n.º 1 do D.L. 89-F/98). |
| Nº Convencional: | JSTA00063307 |
| Nº do Documento: | SA12006062901185 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 89-F/98 DE 1998/04/13 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2. CONST ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31986 DE 1994/03/10. |
| Aditamento: | |