Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01185/05
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Para aferir da lesividade de um acto administrativo é necessário, em primeiro lugar, interpretá-lo, apurando o seu sentido em função do respectivo texto, das circunstâncias que o rodearam, tipo legal respectivo, elementos constantes do processo gracioso e pedido formulado.
II - O despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa, que após reconsiderar, a pedido do Governo de Macau, a posição anterior da Direcção Geral da Administração Pública, contrária ao ingresso de determinada funcionária (incluída na lista nominal organizada e aprovada pelo Governo de Macau, ao abrigo do disposto no art.º 4.º do DL 89-F/98) na Administração Pública Portuguesa, por se considerar não reunir os requisitos legais para tal ingresso, mantém a posição da DGAP, de tal dando conhecimento ao Governo de Macau, é um acto lesivo, contenciosamente recorrível.
III - Com o despacho referido em 2, ficou definitivamente resolvido que a Recorrente não faria parte da lista de afectação a um quadro transitório de pessoal criado para o efeito junto da DGAP, a aprovar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública (art.º 3.º, n.º 1 do D.L. 89-F/98).
Nº Convencional:JSTA00063307
Nº do Documento:SA12006062901185
Data de Entrada:11/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 89-F/98 DE 1998/04/13 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2.
CONST ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31986 DE 1994/03/10.
Aditamento: