Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0235/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC AUTOLIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO ERRO DA FORMA DO PROCESSO |
| Sumário: | A impugnação judicial, depois de deduzida reclamação graciosa prévia e não o pedido de revisão do acto tributário, é a forma processual adequada para reagir contra os erros da autoliquidação, nos termos do disposto nos artºs 95º da LGT e 131º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065881 |
| Nº do Documento: | SA2200907080235 |
| Data de Entrada: | 03/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART18 ART78 ART82 ART84 ART95 N2 A. CPPTRIB99 ART59 ART97 N1 D ART131 N1 N2. CPA91 ART158 N1 N2 A. |
| Aditamento: | |