Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/07
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
SENTENÇA
LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - De acordo com o que se prescreve neste n.º 2 do art.º 57.º da LPTA o conhecimento dos vícios que conduzem à anulação do acto deve ser feito pela ordem indicada pelo Recorrente, quando este estabeleça entre eles uma relação de subsidiariedade e não sejam arguidos outros vícios pelo M.P., ou, nos demais casos, pelos vícios cuja procedência determine, segundo o prudente critério do julgador, mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos.
II - Esta regra não é absoluta, uma vez que deve ser o reporte concreto da situação que deve orientar o prudente critério do julgador e, porque assim, tem-se entendido que, não obstante o preceituado naquele preceito, razões de ordem lógica podem impor o conhecimento prioritário de um vício procedimental.
III - Na determinação de quem é vencido há que atender não apenas à decisão - procedência/improcedência do pedido - mas às várias questões suscitadas.
IV - E se assim é e se o pedido é de anulação do acto por vícios de violação de lei e de forma, isto é, se apoia em factos integradores de mais do que um vício, o recorrente, embora obtenha provimento do pedido de anulação, pode ficar vencido, no caso de improcedência da arguição de algum dos vícios imputados ao acto e nessa medida tem interesse em impugnar a decisão que concluiu pela improcedência, dispondo, por isso, de legitimidade para interposição do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00066337
Nº do Documento:SA1201003110415
Data de Entrada:05/08/2007
Recorrente:VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGEM URBANA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO
Recorrido 1:VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGEM URBANA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART57.
CPA91 ART100 ART140 N1 B.
RGEU51 ART59 PAR2 ART111 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19.; AC STA PROC443/02 DE 2002/12/09.; AC STA PROC29672 DE 1992/12/02.; AC STAPLENO PROC45339 DE 2000/06/05.; AC STA PROC47767 DE 2002/02/07.; AC STA PROC46646 DE 2002/06/26.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG485.
Aditamento: