Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0619/14 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE REVISTA AMPLIAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo à luz da base factual e jurídica fundamentadora do acto de liquidação impugnado que deve ser analisada a argumentação tecida pelas partes e aferida e legalidade do acto, é essencial que se mostre devidamente determinada e fixada essa base fundamentadora, pois que sem isso não é possível, conscientemente, decidir sobre a concreta legalidade do acto. II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional - uma vez que ele pressupõe uma realidade de facto que não foi pré-estabelecida e que este Tribunal também não pode estabelecer por virtude de o STA, como tribunal de revista, carecer de poderes de cognição em sede de facto – torna-se essencial que o tribunal “a quo” amplie a matéria de facto de modo a fixar o quadro factual suficiente para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18176 |
| Nº do Documento: | SA2201411050619 |
| Data de Entrada: | 05/27/2014 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |