Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048041 |
| Data do Acordão: | 03/09/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. GESTOR DO PROGRAMA PESSOA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. ENCARREGADO DE MISSÃO. |
| Sumário: | I - Os gestores de programas, no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, têm o estatuto de encarregados de missão, nada havendo no regime instituído pelo DL 94/94, de 19 de Abril, que afaste o princípio da hierarquia, que é a base de todo o sistema de organização administrativa portuguesa. II - O encarregado de missão fica na dependência hierárquica do Ministro (ou seu delegado) junto do qual serve, não sendo necessária previsão legal expressa dessa relação, designadamente na lei orgânica do respectivo ministério. III - São próprias, não exclusivas, as competências atribuídas ao Gestor do Programa Pessoa, pelo Decreto Regulamentar 15/96, de 23/11. IV - Cabe, por isso, recurso hierárquico necessário, para o Ministro do Trabalho e da Segurança Social, das decisões do gestor desse programa relativas ao pagamento de saldos de financiamento de acções de formação profissional, ao abrigo das ajudas financeiras do Fundo Social Europeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00061535 |
| Nº do Documento: | SAP20040309048041 |
| Data de Entrada: | 01/26/2001 |
| Recorrente: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2002/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 99/94 DE 1994/09/19 ART3 N2 ART23 ART25 N1 ART30 N1 D. DL 323/99 DE 1999/09/26 ART23. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART6 N4 ART22 N7. CPA91 ART170. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48014 DE 2002/06/20.; AC STA PROC46509 DE 2002/03/21.; AC STA DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88.; AC STA PROC48011 DE 2002/10/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG305. VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG46. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG381. |
| Aditamento: | |