Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/09
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A apreciação do fumus boni iuris em processo cautelar é limitada à verificação da existência do direito invocado pelo requerente pela aparência, sem aprofundamento da questão jurídica. Sendo esta nova e complexa e tendo suscitado já duas correntes interpretativas antagónicas, não deve qualquer delas ser censurada pelo STA em revista interposta no procedimento cautelar, desde que apresente base textual e coerência argumentativa, ficando a decisão de semelhante questão jurídica para o lugar e tempo oportuno que é a sentença na acção principal. Nas condições indicadas não se justifica a admissão, em procedimento cautelar, de recuso excepcional de revista para decidir a questão central de fundo da acção.
II - Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4 do artº 150º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2 do citado diploma a respeito da autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento.
Nº Convencional:JSTA000P10188
Nº do Documento:SA1200903040177
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: