Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/18 |
| Data do Acordão: | 05/24/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO ULTRAMAR ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista tirada do aresto confirmativo da improcedência de uma acção para se obter o estatuto de aposentado - interposta contra a CGA por um antigo funcionário da Administração Ultramarina - se o recorrente não questiona que, cerca de dez anos antes da propositura da causa, fora destinatário de um acto de indeferimento da mesma pretensão, já entretanto consolidado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23339 |
| Nº do Documento: | SA1201805240462 |
| Data de Entrada: | 05/04/2018 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |