Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
TAXA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DEVER DE PRONÚNCIA
TAXA SIRCA
Sumário:I - A Constituição da República Portuguesa é a norma primária de legislação e, por isso, toda a legislação ordinária, de grau hierárquico inferior terá que poder inscrever-se nos preceitos constantes daquela.
II - Os Tribunais não têm o poder de deixar de aplicar uma norma porque a entendem violadora de um conceito jurídico – neste caso o conceito de taxa-.
III - Apenas quando esteja em causa o controle difuso da constitucionalidade de uma norma, isto é, quando perante o caso concreto a norma aplicável não seja passível de interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa, poderão vir a desaplicá-la, na exacta medida em que a sua aplicação redunde na violação das regras e/ou princípios constitucionais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069565
Nº do Documento:SA2201602170663
Data de Entrada:05/25/2015
Recorrente:IFAP I.P.
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 19/2011.
LGT ART4.
CONST76 ART103 N2 ART161 N1 C.
CPC13 ART615 N1 D.
CPPT ART2.
Aditamento: