Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA TAXA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DEVER DE PRONÚNCIA TAXA SIRCA |
| Sumário: | I - A Constituição da República Portuguesa é a norma primária de legislação e, por isso, toda a legislação ordinária, de grau hierárquico inferior terá que poder inscrever-se nos preceitos constantes daquela. II - Os Tribunais não têm o poder de deixar de aplicar uma norma porque a entendem violadora de um conceito jurídico – neste caso o conceito de taxa-. III - Apenas quando esteja em causa o controle difuso da constitucionalidade de uma norma, isto é, quando perante o caso concreto a norma aplicável não seja passível de interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa, poderão vir a desaplicá-la, na exacta medida em que a sua aplicação redunde na violação das regras e/ou princípios constitucionais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069565 |
| Nº do Documento: | SA2201602170663 |
| Data de Entrada: | 05/25/2015 |
| Recorrente: | IFAP I.P. |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 19/2011. LGT ART4. CONST76 ART103 N2 ART161 N1 C. CPC13 ART615 N1 D. CPPT ART2. |
| Aditamento: | |