Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0598/12 |
| Data do Acordão: | 11/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II - Assim, e em princípio, não podem neles ser tratadas questões novas, que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00067969 |
| Nº do Documento: | SA2201211280598 |
| Data de Entrada: | 05/28/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | L 5/2004 DE 2002/10/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0947/08 DE 2009/02/18 |
| Aditamento: | |