Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01166/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. HABILITAÇÃO PRÓPRIA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - Face ao Despacho Normativo nº57/83, de 23.02 têm habilitação própria do 1º Escalão para a disciplina de Educação Musical, os candidatos ao concurso, titulares de um Curso Superior de Violino, «desde que comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário ou possam fazer prova do exercício da docência na disciplina de Educação Musical ou Música até à data do presente despacho.»- cf. alínea a) ao referido Grupo. II - Em NOTA à citada alínea a) do referido Grupo, «e exclusivamente para os contratos plurianuais do biénio de 1983/1985 e anuais de 1983/1984, admite-se que os candidatos possuam, em vez de um curso complementar do ensino secundário, apenas um curso geral do ensino secundário» III - Por força do nº 9 do Despacho Normativo nº32/84, de 09.02, na redacção dada pelo Despacho Normativo nº112/84, de 28.05, «Salvo nos casos em que deste despacho resultar benefício de situação, os candidatos que se encontrem colocados até à data da publicação do aviso de abertura do concurso relativo ao ano escolar de 1984-1985, mantêm, independentemente do grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que obtiveram colocação, a titularidade de habilitação própria ou suficiente, de acordo com a legislação em vigor à data imediatamente anterior à da publicação do presente despacho e com respeito pelos escalões nela fixados.» IV - Face ao referido em I, II e III, o recorrente contencioso portador de um Curso Superior de Violino e do Curso Geral de Ensino Secundário, que iniciou as funções de docência em 01.10.83, não era titular de habilitação própria do 1º Escalão, para outros concursos, além dos referidos em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00060754 |
| Nº do Documento: | SA12004051101166 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 32/84 DE 1984/02/09 N9. |
| Aditamento: | |