Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01167/14 |
| Data do Acordão: | 05/23/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO TAXA NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | Incorre em erro a sentença que se decidiu pela caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação, impondo-se a sua revogação, sem analisar a alegação que foi feita na petição inicial pela impugnante relativa aos vícios que pretensamente conduzem à nulidade, podendo, para sua sustentação, eventualmente, esclarecer alguns elementos factuais pertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23320 |
| Nº do Documento: | SA22018052301167 |
| Data de Entrada: | 10/27/2014 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | CCDRLVT - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |