Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/07
Data do Acordão:05/09/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
REFORMA ADUANEIRA
COBRANÇA À POSTERIORI
Sumário:I - As “imposições fiscais internas” são liquidadas, pelas autoridades aduaneiras, no prazo previsto no artigo 99.º da Reforma Aduaneira, que remete para o prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 27.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - O prazo de prescrição de 20 anos do artigo 27.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos passou a ser de 10 anos, nos termos do artigo 34.º do Código de Processo Tributário [entrado em vigor a partir de 1-7-1991]; e, mais tarde, foi fixado em 8 anos, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária [em vigor a partir de 1-1-1999].
III - Assim, é de 10 anos o prazo de caducidade do direito de liquidar as “imposições fiscais internas” relativamente a facto tributário ocorrido em Maio de 1993.
Nº Convencional:JSTA00064193
Nº do Documento:SA220070509092
Data de Entrada:01/30/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/09/26 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:REFADUAN65 ART99.
CPTRIB91 ART34.
CPCI63 ART27.
LGT98 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20.
Aditamento: