Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/07 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE REFORMA ADUANEIRA COBRANÇA À POSTERIORI |
| Sumário: | I - As “imposições fiscais internas” são liquidadas, pelas autoridades aduaneiras, no prazo previsto no artigo 99.º da Reforma Aduaneira, que remete para o prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 27.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - O prazo de prescrição de 20 anos do artigo 27.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos passou a ser de 10 anos, nos termos do artigo 34.º do Código de Processo Tributário [entrado em vigor a partir de 1-7-1991]; e, mais tarde, foi fixado em 8 anos, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária [em vigor a partir de 1-1-1999]. III - Assim, é de 10 anos o prazo de caducidade do direito de liquidar as “imposições fiscais internas” relativamente a facto tributário ocorrido em Maio de 1993. |
| Nº Convencional: | JSTA00064193 |
| Nº do Documento: | SA220070509092 |
| Data de Entrada: | 01/30/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/09/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REFADUAN65 ART99. CPTRIB91 ART34. CPCI63 ART27. LGT98 ART48 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20. |
| Aditamento: | |