Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0298/12 |
Data do Acordão: | 04/10/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA ACTO TRIBUTÁRIO MÉTODOS INDIRECTOS ANULAÇÃO PARCIAL |
Sumário: | I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por determinar se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial. III - Sendo legal o recurso ao método indirecto previsto no n.º 4 do artigo 89.º-A e verificando-se que a ilegalidade da quantificação operada pela Administração tributária se circunscreve à desconsideração da justificação parcial da manifestação de fortuna no cálculo do rendimento padrão - ilegalidade esta que se verifica apenas na medida da não justificação, que não no demais, e corrigível mediante mera operação aritmética que, em cumprimento do decidido, expurgue do valor da matéria colectável fixada o valor justificado -, haverá lugar à anulação apenas parcial do acto sindicado, que não à sua anulação total. |
Nº Convencional: | JSTA00068207 |
Nº do Documento: | SAP201304100298 |
Data de Entrada: | 10/31/2012 |
Recorrente: | DIRGER DE FINANÇAS DO PORTO |
Recorrido 1: | G.... |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC STA 2 SECÇÃO DE 2012/04/12 |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | LGT ART89-A N4 N7 ART91 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0965/10 DE 2012/01/12; AC STA PROC05874 DE 1997/07/09; AC STA PROC024101 DE 1999/09/22; AC STA PROC025532 DE 2001/05/16; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC0287/05 DE 2005/09/27; AC STA PROC0583/10 DE 2011/01/12; AC STA PROC0533/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0583/12 DE 2012/01/12; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26; AC STAPLENO PROC01075/09 DE 2012/09/19 |
Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES - FISCALIDADE N7/8 JULHO/OUTUBRO 2001 PAG63 E SEGS CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG397 |
Aditamento: | |