Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão nova, que nela não tenha sido apreciada, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso. II - Não é de conhecimento oficioso e, por isso, não pode ser suscitada no recurso jurisdicional da sentença proferida em 1ª instância, o vício de violação de lei por ofensa do art.º 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15301 |
| Nº do Documento: | SA2201302140763 |
| Data de Entrada: | 07/05/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ANSIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |