Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01618/03 |
Data do Acordão: | 05/11/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ISABEL JOVITA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. ACTO DE CLASSIFICAÇÃO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. |
Sumário: | I - A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só se verifica quando tal falta for absoluta. II - A invocação dos princípios da legalidade, proporcionalidade e justiça deve ser acompanhada das razões de facto em que se apoia essa mesma invocação. III - A matéria de facto. A fixar pelo Tribunal, não tem de incluir todos os elementos indicados pelo recorrente, mas sim de considerar aqueles factos que foram susceptíveis de relevar para decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito (art° 511°, n° 1, do C.P.C.) IV - Em matéria de avaliação e classificação, dada a margem de livre apreciação, só em casos de erro manifesto ou de critérios claramente desajustados é que pode o Tribunal sindicar os juízos manifestados pela Administração. |
Nº Convencional: | JSTA0005386 |
Nº do Documento: | SA12005051101618 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |