Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/18 |
| Data do Acordão: | 05/30/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | ARBITRAGEM DECISÃO ARBITRAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Face ao regime decorrente do nº 4 do art. 39º da Lei nº 63/2011 (actual Lei da Arbitragem Voluntária) exige-se, como condição da recorribilidade da decisão arbitral para o tribunal estadual competente, a existência da expressa manifestação de vontade das partes quanto à possibilidade ou à admissibilidade de existência de recurso jurisdicional, a qual deve consubstanciar-se na convenção de arbitragem celebrada ou, então, ser manifestada nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos intervenientes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23368 |
| Nº do Documento: | SA120180530066 |
| Data de Entrada: | 03/08/2018 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |