Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025689 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA. ISENÇÃO. |
| Sumário: | Para efeitos de isenção do IVA, não é intermediário por conta de outrem aquele que angaria clientes para hotéis no estrangeiro, recebe deles o preço do alojamento, entrega esse preço aos hotéis, passa factura e recibo em nome próprio e é-lhe passada factura em seu nome pelos hotéis. O critério de distinção entre actuação por conta própria ou por conta de outrem está no grau de intervenção na estrutura dos negócios. (artº 14º, nº 1, al. s), do CIVA) |
| Nº Convencional: | JSTA00058118 |
| Nº do Documento: | SA220021002025689 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART14 N1 S. |
| Aditamento: | |