Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025689
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA.
ISENÇÃO.
Sumário:Para efeitos de isenção do IVA, não é intermediário por conta de outrem aquele que angaria clientes para hotéis no estrangeiro, recebe deles o preço do alojamento, entrega esse preço aos hotéis, passa factura e recibo em nome próprio e é-lhe passada factura em seu nome pelos hotéis. O critério de distinção entre actuação por conta própria ou por conta de outrem está no grau de intervenção na estrutura dos negócios. (artº 14º, nº 1, al. s), do CIVA)
Nº Convencional:JSTA00058118
Nº do Documento:SA220021002025689
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA ART14 N1 S.
Aditamento: