Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0447/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Constitui causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, considerando-se como tais todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). II – Verificando-se que o tribunal “a quo” não conheceu de uma das questões de oportunamente suscitadas pelo impugnante, a sentença é nula, devendo os autos baixar à primeira instância para que proceda à respectiva reforma (artigo 731.º, n.º 2 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10666 |
| Nº do Documento: | SA2200907010447 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |