Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/09
Data do Acordão:07/01/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Constitui causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, considerando-se como tais todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
II – Verificando-se que o tribunal “a quo” não conheceu de uma das questões de oportunamente suscitadas pelo impugnante, a sentença é nula, devendo os autos baixar à primeira instância para que proceda à respectiva reforma (artigo 731.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA000P10666
Nº do Documento:SA2200907010447
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: