Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/05
Data do Acordão:01/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
REENVIO PREJUDICIAL.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
DIREITOS ADUANEIROS.
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE.
ACTO PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL REPRESSIVO.
Sumário:I – A liquidação e cobrança a posteriori de direitos aduaneiros deve ser efectuada no prazo de três anos, a menos que esteja na sua base um acto passível de procedimento judicial repressivo.
II – Esta expressão significa um acto de natureza penal e não contra-ordenacional.
III – Saber se basta que a Fazenda Pública denuncie ao MP a alegada prática de um acto passível de procedimento judicial repressivo para que a acção para cobrança pelas autoridades competentes se exerça em conformidade com as disposições em vigor nos Estados-membros sobre a matéria, ou seja, para além do prazo de três anos, previsto no art. 2º do Regulamento n. 1697/79, de 24/7/79, do Conselho ou, se, pelo contrário, é necessária a acusação em processo-crime ou, no limite, a condenação penal do devedor, é questão de interpretação complexa e controversa, que justifica a pronúncia do TJCE
IV – Em tal caso, justifica-se a consulta deste Alto Tribunal Comunitário, com a inerente suspensão de instância do processo tributário.
Nº Convencional:JSTA00062723
Nº do Documento:SA2200601110218
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/10/12.
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:REFADUAN ART99.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART27 ART34 N1.
CPC67 ART276 N1 ART279 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 ART3.
CADUCOM92 ART221 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26416 DE 2002/10/09.; AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-273/90 DE 1991/11/27.
Aditamento: