Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/23.3BALSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
REVISÃO OFICIOSA
TERMO INICIAL
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Arbitragem em matéria Tributária e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos que exista identidade substancial quanto à questão suscitada nas decisões relativamente às quais é invocada a oposição;
II - Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto;
III - Não há identidade substancial se no acórdão fundamento foi apreciada a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que não se apura que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi apreciado em menos de um ano e na decisão arbitral recorrida foi apreciada, além do mais, a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi indeferido dentro do prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA000P31386
Nº do Documento:SAP20230928022/23
Data de Entrada:02/28/2023
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: