Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/15
Data do Acordão:10/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - No recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do nº 4 desse preceito legal.
II - Por outro lado, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, mostra-se ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas a essa matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P19472
Nº do Documento:SA2201510070600
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: