Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0220/08 |
Data do Acordão: | 05/21/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - A impugnação judicial será apresentada no prazo de 90 dias contados, para os responsáveis subsidiários, a partir da sua citação em processo de execução fiscal (artigo 102.º, n.º 1, alínea c) do CPPT); todavia, se o fundamento da mesma for a nulidade, a impugnação poderá, então, ser deduzida a todo o tempo (n.º 3 do mesmo preceito). II - Em regra, os vícios dos actos tributários são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade (artigos 133.º e 135.º do CPA). III - Daí que, não sendo o vício invocado – falta de fundamentação do acto de liquidação – gerador de nulidade do acto de liquidação, a impugnação deste teria que ser apresentada no prazo de 90 dias a contar da citação do recorrente. IV - A forma processual para reagir contra o acto de reversão da execução fiscal é o processo de oposição à execução. V - Tendo o revertido reagido através do processo de impugnação é possível a convolação para o processo de oposição, se tempestiva. VI - Sendo a citação um acto do processo de execução fiscal, a sua nulidade não serve de fundamento à respectiva oposição, sendo naquele processo que devem ser apreciadas as questões relativas à sua validade. VII - A nulidade de citação só pode, porém, ser arguida pelo interessado dentro do prazo de que este dispõe para deduzir oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00065008 |
Nº do Documento: | SA2200805210220 |
Data de Entrada: | 03/11/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL. / OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART99 ART102 N1 C ART165 N4 ART204. CPA91 ART133 ART135. CPC96 ART137 ART198 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC97/03 DE 2003/04/30.; AC STA PROC172/07 DE 2007/04/11.; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28.; AC STA PROC950/05 DE 2005/09/07. |
Aditamento: | |