Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0220/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONVOLAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - A impugnação judicial será apresentada no prazo de 90 dias contados, para os responsáveis subsidiários, a partir da sua citação em processo de execução fiscal (artigo 102.º, n.º 1, alínea c) do CPPT); todavia, se o fundamento da mesma for a nulidade, a impugnação poderá, então, ser deduzida a todo o tempo (n.º 3 do mesmo preceito).
II - Em regra, os vícios dos actos tributários são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade (artigos 133.º e 135.º do CPA).
III - Daí que, não sendo o vício invocado – falta de fundamentação do acto de liquidação – gerador de nulidade do acto de liquidação, a impugnação deste teria que ser apresentada no prazo de 90 dias a contar da citação do recorrente.
IV - A forma processual para reagir contra o acto de reversão da execução fiscal é o processo de oposição à execução.
V - Tendo o revertido reagido através do processo de impugnação é possível a convolação para o processo de oposição, se tempestiva.
VI - Sendo a citação um acto do processo de execução fiscal, a sua nulidade não serve de fundamento à respectiva oposição, sendo naquele processo que devem ser apreciadas as questões relativas à sua validade.
VII - A nulidade de citação só pode, porém, ser arguida pelo interessado dentro do prazo de que este dispõe para deduzir oposição.
Nº Convencional:JSTA00065008
Nº do Documento:SA2200805210220
Data de Entrada:03/11/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL. / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART99 ART102 N1 C ART165 N4 ART204.
CPA91 ART133 ART135.
CPC96 ART137 ART198 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC97/03 DE 2003/04/30.; AC STA PROC172/07 DE 2007/04/11.; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28.; AC STA PROC950/05 DE 2005/09/07.
Aditamento: