Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0247/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IVA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA MÉTODOS INDIRECTOS INDICADORES OBJECTIVOS DE ACTIVIDADE PRESSUPOSTOS CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - O n.º 2 do art. 45.º da LGT prevê a redução do prazo de caducidade do direito à liquidação para três anos, designadamente, nos casos «de utilização de métodos indirectos por motivo de aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade» previstos naquela Lei, justificada pela inexistência nesses casos de inspecção interna ou externa por parte da AT. II - O uso dos indicadores objectivos de actividade, previstos no art. 89.º da LGT, só será possível após a concretização da via regulamentar necessária para o efeito, o que ainda não aconteceu. III - A utilização de métodos indirectos na determinação da matéria tributável, na sequência de inspecção e através das “margens médias de lucro líquido” a que se refere o art. 90.º, n.º 1, alínea a), da LGT, não concretiza a aplicação dos “indicadores objectivos de actividade”, previstos no art. 89.º da LGT e, por isso, nessa situação não se aplica o prazo reduzido dito em I, mas antes o prazo previsto no n.º 1 do art. 45.º da LGT. IV - Afastada que fique a presunção de veracidade da contabilidade e verificada a impossibilidade de determinar a matéria tributável com base nela ou por outra forma directa (juízos que este STA, como tribunal de revista, que carece de poderes de cognição em sede de facto, não pode sindicar), fica a AT legitimada para lançar mão dos métodos indirectos. V - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, para pôr em causa a quantificação da matéria tributável a que a AT chegou com recurso a métodos indirectos não basta ao sujeito passivo suscitar dúvidas quanto ao resultado obtido, antes se lhe impondo que demonstre a inadequação ou errada aplicação dos critérios de quantificação utilizados (cfr. art. 74.º, n.º 3, da LGT). |
Nº Convencional: | JSTA00067231 |
Nº do Documento: | SA2201111160247 |
Data de Entrada: | 03/16/2011 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART685-A N2 A ART722 N3 LGT98 ART45 ART75 N2 A ART87 H ART88 A D ART90 N1 A L 55-B/2004 DE 2004/12/30 L 100/99 DE 1999/07/06 L 30-G/2000 DE 2000/12/29 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC481/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC1914/03/DE 2004/03/24 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG137 |
Aditamento: | |