Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01017/12 |
Data do Acordão: | 01/16/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | LOCAÇÃO FINANCEIRA CÁLCULO PRO RATA |
Sumário: | Uma vez que, num contrato de locação financeira, a renda paga pelo locatário abrange amortizações de capital, juros e outros encargos, suscitando-se a dúvida, em face do artºs 23º, nº 4 do CIVA e 17º, nº 5 e 19º, nº 1, ambos da Directiva 77/388, sobre se no denominador da fracção a que se referem os artºs 23º e 19º citados devem ou não ser incluídas as amortizações, estando em causa a interpretação de normas de direito comunitário, justifica-se o reenvio prejudicial para o TJUE para conhecimento dessa questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P15127 |
Nº do Documento: | SA22013011601017 |
Data de Entrada: | 10/01/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |