Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0596/09.1BEPRT 0411/18 |
Data do Acordão: | 06/17/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Dado o interesse social fundamental da questão para o sector e para que a decisão do STA possa servir de paradigma para futuros casos justifica-se a admissão de revista sobre a questão de saber se a desconsideração fiscal de provisão para crédito vencido implica ou não a anulação simétrica na conta de proveitos. |
Nº Convencional: | JSTA000P26049 |
Nº do Documento: | SA2202006170596/09 |
Data de Entrada: | 04/26/2018 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |