Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0664/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
RENDIMENTO PADRÃO
Sumário:I - Embora a justificação parcial não afaste a aplicação do método de avaliação indirecta previsto no artigo 89º-A da LGT, deve ser considerada na quantificação do rendimento tributável que vai ser determinado por esse método.
II - Nesse caso, a matéria tributável é apurada com recurso ao rendimento padrão, calculado apenas sobre a manifestação de fortuna não justificada, e não pela diferença entre o rendimento padrão, calculado sobre a totalidade da fortuna, e a fortuna justificada.
Nº Convencional:JSTA00068258
Nº do Documento:SA2201305150664
Data de Entrada:04/24/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A N1 N4 N7
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0734/09 DE 2010/05/19; AC STAPLENO PROC0761/08 DE 2009/01/28; AC STA PROC0358/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC0668/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC01088/12 DE 2012/11/07
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