Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01811/12.0BELRS |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REPOSIÇÃO PENSÕES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - À devolução de pensões indevidamente pagas pela CGA é aplicável o regime jurídico de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
II - O direito da CGA a exigir as quantias indevidamente pagas prescreve no prazo de cinco anos após a data do respectivo recebimento e a prescrição interrompe-se, designadamente, pela citação para o processo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25627 |
| Nº do Documento: | SA22020021901811/12 |
| Data de Entrada: | 01/27/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |