Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01811/12.0BELRS
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REPOSIÇÃO
PENSÕES
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - À devolução de pensões indevidamente pagas pela CGA é aplicável o regime jurídico de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;

II - O direito da CGA a exigir as quantias indevidamente pagas prescreve no prazo de cinco anos após a data do respectivo recebimento e a prescrição interrompe-se, designadamente, pela citação para o processo executivo.

Nº Convencional:JSTA000P25627
Nº do Documento:SA22020021901811/12
Data de Entrada:01/27/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: